GAZETA FM POXORÉU

quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020, 07h:51

Coronavírus: Lewandowski vota para que vacina seja obrigatória, mas não 'forçada'.

Site Msn

© Rosinei Coutinho/SCO/STF O ministro Ricardo Lewandowski se manifestou a favor da obrigatoriedade da vacinação para covid-19, mas contra a possibilidade de que as pessoas sejam fisicamente forçadas a se imunizar

© Rosinei Coutinho/SCO/STF O ministro Ricardo Lewandowski se manifestou a favor da obrigatoriedade da vacinação para covid-19, mas contra a possibilidade de que as pessoas sejam fisicamente forçadas a se imunizar

Coronavírus: Lewandowski vota para que vacina seja obrigatória, mas não 'forçada'.

Para o ministro, o Estado pode apenas impor sanções aos que não se vacinarem por meio de medidas indiretas como impedir os não imunizados de exercer determinadas atividades ou frequentar certos lugares. Ele também decidiu que essas medidas indiretas não serão exclusividade do governo federal — ou seja, Estados e municípios também poderão adotar sanções contra quem se recusar a vacinar.

Ao argumentar pela obrigatoriedade, o ministro destacou a importância da imunização de uma grande parte da população para que a circulação do vírus se reduza, efeito conhecido como "imunidade de rebanho".

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"Por isso, a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas", destacou.

Após o voto de Lewandowski, o julgamento foi suspenso e será retomado na tarde de quinta-feira (17/12). Caso a maioria do Supremo acompanhe sua decisão, será uma derrota para o presidente Jair Bolsonaro, que tem defendido que a vacina seja facultativa e que apenas a União poderia fixar a obrigatoriedade.

Antes da sua manifestação, houve fala de advogados, da Advocacia-Geral da União (que representa o governo federal) e do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras.

Embora Aras seja comumente visto como um aliado de Bolsonaro, o PGR se manifestou na mesma linha do voto de Lewandowski, defendendo que a obrigatoriedade é constitucional, mas sem "coerção física". Ele comparou a situação da vacina com a do voto obrigatório nas eleições brasileiras, ressaltando que ninguém é fisicamente obrigado a comparecer às urnas, havendo, no entanto, sanções para aqueles que deixam de votar ou justificar sua ausência.

"Assim como o voto é obrigatório, nem por isso os eleitores são capturados para comparecer às urnas. A vacinação obrigatória não significa condução coercitiva ou emprego de força física", argumentou Aras.

Ministro aponta condições para a obrigatoriedade

Lewandowski, porém, votou para que certas condições sejam cumpridas para que a vacina seja obrigatória. A primeira delas é que a obrigatoriedade seja implementada "com base em evidências científicas e análises estratégicas pertinentes". A segunda é que venha acompanhada "de ampla informação sobre eficácia, segurança, e contraindicações dos imunizantes".

Além disso, esse processo deverá respeitar "a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais das pessoas", assim como atender aos critérios de "razoabilidade e proporcionalidade". Por fim, o ministro estabeleceu que as vacinas obrigatórias deverão ser distribuídas "universal e gratuitamente".

"Vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre consentimento do usuário, podendo contudo ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou a frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei ou dela decorrentes", disse o ministro em seu voto.

O ministro argumentou também que o direito à saúde previsto na Constituição inclui o direito à medicina preventiva. Por isso, afirmou, "não é uma opção do governo vacinar ou não vacinar, é uma obrigação do governo (vacinar a população)".

Com o voto de Lewandowski, o STF iniciou o julgamento de duas ações que discutem a obrigatoriedade da vacina contra covid-19 para toda a população.

O julgamento será retomado na quinta-feira com o voto do ministro Luís Roberto Barroso nessas duas ações e também em uma terceira que discute se pais devem ser obrigados a imunizar os filhos, incluindo aí todas as vacinas hoje recomendadas para crianças pelo Sistema Único de Sáude.

Lewandowski é o ministro-relator das duas ações mais amplas, enquanto Barroso é o relator de uma ação em que o Ministério Público de São Paulo tenta obrigar os pais a vacinar seu filho de cinco anos. Como esse caso ganhou repercussão geral, a decisão valerá para todas os pais ou responsáveis legais de crianças no país.


Fonte: GAZETA FM POXORÉU

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